Normas de Proteção Social

Considerando as determinações do Ministério da Saúde e demais autoridades envolvidas no combate a pandemia provocada pelo coronavirus, e, em virtude das obrigações que a norma legal impõe ao síndico, venho, nessa condição, ratificar informações anteriores e as que se seguem:

  1. Obras e serviços de qualquer natureza.

Fica proibido a entrada no condomínio de prestadores de serviços para realização de obras ou serviços de qualquer natureza nas unidades privativas, como também não serão realizadas nas áreas comuns, salvo, se por necessidade urgente, que coloque em risco a segurança da edificação e condôminos.

  • Área de Lazer.

Permanece interditada, até estarmos todos em segurança, o uso dos salões de festas, churrasqueiras, sauna, piscina, ou qualquer outro local cujo evento possa fragilizar a segurança condominial.   

  • Entregadores de qualquer natureza.

RECOMENDAMOS, que as entregas de qualquer natureza sejam recebidas na portaria do edifício.

  • Lixo e Limpeza

Por medida de segurança, a rotina do pessoal de limpeza foi alterada, portanto pedimos a colaboração de todos na conservação das áreas comuns.

Nada adiantará o sacrifício de ficarmos enclausurados, se as pequenas coisas não forem observadas.

Em tempos difíceis, medidas difíceis precisam ser compartilhadas, não espere ser fiscalizado, apenas cumpra!

A vida é mais importante!

CECAD

… A vida é coisa séria.