Com o avanço da tecnologia, uma nova modalidade de serviço está sendo oferecida aos condomínios. Trata-se da portaria virtual. A portaria, virtual remota ou à distância, é a substituição da portaria presencial por um sistema de portaria remota através da automatização do condomínio com a instalação de câmeras IP, leitores biométricos, central de gerenciamento de controle de acesso, interface de PABX, geradores entre outros sistemas, tudo amarrado por meio de um software integrado onde é efetuado todo o atendimento ao morador, visitantes e prestadores de serviço como se estivesse presencialmente no prédio. A solução é indicada para condomínios de até 40 apartamentos. É um modelo interessante, o custo é bem menor, se comparado a uma portaria com posto 24 (vinte e quatro) horas. Custo médio: R$ 6.500,00/mês mais a implantação que fica em torno de R$ 45.000,00. Todo acompanhamento seja de moradores, visitantes e entregas é realizado à distância. A central de monitoramento fica localizada na empresa de segurança contratada, fora das dependências do condomínio.
Porém como tudo na vida, devemos avaliar seus pró e contras a saber:
Vantagens:
- Isolamento do agente impossibilitando rendição em caso de assalto e arrastões;
- Cadastro biométrico de funcionários domésticos com perfil individual de acesso;
- Drástica redução do custo com os serviços de portaria e segurança (economia entre 40% e 60%);
- Redução de custos com infraestrutura de apoio aos porteiros – refeitórios, rádios, armários, produtos higiênicos (o custo da portaria de uma torre varia em torno de R$ 15 mil por mês);
- Ausência de custos e preocupação com reclamações trabalhistas.
- Desvantagens:
- Os moradores devem ter ciência da responsabilidade, pois todos são responsáveis pelo condomínio e muitas das atividades dependerão exclusivamente dos condôminos;
- Um elo geralmente frágil nesse tipo de portaria é o sistema de comunicação uma vez que é pela internet que a central remota se comunica com o condomínio;
- Existência de empresas amadoras no mercado que estão se aproveitando da oportunidade da falsa sensação de “distância” , para enganar contratantes.
A direção do condomínio deverá ter muita cautela, na escolha da empresa. Para tanto deve se atentar, no mínimo, para o seguinte:
- Exija no mínimo 02 centrais de operação e monitoramento, não acredite nos sites, visite a central da empresa contratada com frequência, sem qualquer aviso prévio;
- Exija no mínimo 08 agentes de operação registrados em CLT e na carteira profissional;
- Não contrate empresas que terceirizam o sistema de monitoramento e operação;
- Exija no mínimo Gerador a combustível e Nobreaks industriais;
- Exija base com local para treinamento de funcionários;
- Essa é estrutura mínima para que o condomínio possa estar mais seguros e em mãos de profissionais capacitados e motivados.
E, por fim, em razão da complexidade do tema, o assunto deve ser discutido em assembleia, porém, sua aprovação depende de quorum da maioria simples dos presentes, sem se esquecer que, a diminuição de custos é um dos requisitos a mais para a troca do sistema e, não, o mais importante.
JOSÉ ELIAS DE GODOY
Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br