O Síndico pode impedir a realização de obras nas unidades privativas?

IMPEDIR REALIZAÇÃO DE OBRAS

Nesses dias conturbados pela pandemia provocada pelo coronavirus (COVID 19) respondemos esse questionamento, aos nossos clientes, com bastante recorrência, visto que, seguindo determinação das autoridades envolvidas no controle epidemiológico, através de leis e portarias, tais como; Lei 13.989/2020, Portarias Federais 454 de 20/03/2020 e 356 de 11.03.2020, sugerimos que fosse suspensa a realização de obras nas unidades privativas, bem como nas áreas comuns dos edifícios em condomínio edilício, objetivando resguardar a saúde e segurança dos condôminos, contribuindo no controle à disseminação do vírus, uma vez que, tornar-se-ia ineficaz o isolamento social dos condôminos em suas unidades se as áreas comuns de circulação fossem frequentadas por pessoas estranhas ao condomínio, advindas de áreas não isoladas.

Ocorre que, medidas amargas, mesmo que para um propósito maior, proteger a vida humana, não agradam a todos, e muitos condôminos notificaram o condomínio defendendo seus interesses particulares questionando a competência do síndico em determinar, sem ouvir assembleia, a paralização de obras em unidades privativas, invocando ainda seu legitimo direito de propriedade.

Nesse sentido, vimos esclarecer e fundamentar que, diante dessa situação, o síndico tem muito mais que autoridade, mas também a obrigação legal de fazer, de agir em defesa da coletividade.

O Código civil, artigo 1.348, que trata da competência do Síndico, em seu item V diz ser sua obrigação zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Art. 1.348. Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores .
O artigo 1.277, desse mesmo código, diz ser direito do proprietário ou possuidor fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que habitam, portanto o síndico, exerce seu mandato em nome de todos os condôminos, inclusive daqueles que nele não votaram, podendo assim, agir em nome de todos os possuidores.

C C , A r t . 1 . 2 7 7 “ p r o p rie t á rio o u p o s s uid o r d e u m p r é dio t e m o d i r e i t o d e f a z e r cessar a s in t e r f e r ê n cia s p r e j u diciais à segurança , ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas p ela utilização da propriedade vizinha”.
Nesse mesmo sentido a norma 16.280 de 18/04/2014, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que, embora não sendo Lei, ganha

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… Condomínio é Coi sa Séria. Produzir o seu Bem – Estar é nossa Missão .
(27) 2121-0400 – cecad@cecad.com.br www.cecad.com.br.
coercitividade em função dos dispositivos legais que a amparam, regulamenta a realização de obras em unidades privativas em Condominio edilício, condicionando prévia autorização do síndico mediante apresentação de vários requisitos voltados para segurança patrimonial e pessoal, portanto, quem pode autorizar, pode também desautorizar, se a condição assim exigir. Ressaltamos também que, além da competência do síndico em fazer cessar as interferências prejudiciais à coletividade, está nos deveres do condômino, conforme prevê o CC, artigo 1.336, IV, não usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores.

Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, o u aos bons costumes.

Quanto ao direito a propriedade, é equivocada a argumentação de que , “… sou dono e posso fazer o que eu quero”, uma vez que a própria Constituição Federal, garantidora desse direito em seu Artigo 5º, não o faz de forma absoluta, lhe impondo restrições, além do que nesse confronto constitucional o direito à vida é de maior relevância.

C F / 8 8 , a r t . 5 º T o d o s s ã o ig u ais p e r a n t e a lei, s e m dis tin ç ã o d e q u alq u e r n a t u r e z a , g a r a n tin d o – s e a o s b r a sileir o s e a o s estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos seguintes .
Em condições sociais normais, essas são as regras de convivência condominial, obviamente que as condicionantes prejudiciais que submetem a coletividade ao risco alegado devem estar evidenciadas, como no caso da atual pandemia do coronavirus – covid 19, amplamente divulgada pela imprensa e mídias sociais, com normas de isolamento social decretadas pelas autoridades competentes em níveis Federal, Estadual e Municipal, as quais amparam o síndico para, nessa condição de forma maior, agir nos interesses da coletividade.

Dessa forma concluímos que o síndico tem competência e obrigação legal para impedir obras em unidades privativas sem que haja qualquer violação do direito de propriedade ou ainda abuso de direito ou desvio de competência, obviamente usando de bom senso para ressalvar as necessidades urgentes e necessárias, e no caso de questionamento, é prudente que cada caso seja analisado detalhadamente, discutido entre os membros do corpo diretivo e se necessário, ampliado a discussão, via aplicativos, aos demais condôminos.

CECAD Administração Condominial

Claudionor Brandão. OAB-ES 29.222

CORONAVÍRUS –PREVENÇÃO EM CONDOMÍNIO

Vírus

Vitoria, ES, 18 de março de 2020.

CORONAVIRUS –PREVENÇÃO EM CONDOMÍNIO

Senhores Síndicos e conselheiros

Considerando as orientações das autoridades da área de saúde e principalmente no sentido de darmos a nossa pequena parcela de contribuição para normalizarmos a questão de saúde pública mundial, vimos apresentar aos Senhores Síndicos, Conselheiros e demais condôminos as nossas sugestões seguintes para que sejam deliberadas e colocadas em prática, enquanto durar tal situação.

  1.  Suspensão dos eventos festivos: Suspender o uso dos salões de festas e churrasqueiras para eventos festivos, principalmente com participação de pessoas estranhas ao condomínio (convidados).
  •  Áreas de lazer: suspender, caso seja permitido no Regimento Interno, que pessoas estranhas ao condomínio (convidados) usem áreas de lazer, tais como: sauna, piscina, brinquedoteca, salões de jogos, etc.

Evitar também aglomeração de condôminos nessas áreas.

  • Elevadores: Evitar lotação nos elevadores, se possível, use as escadas.
  • Assembleias:
    • Adiar todas as assembleias que não forem tratar de assuntos Urgentes e necessários.
  • Havendo necessidade de tratar de algum assunto urgente, promova as discussões via WhatsApp, autorizando que síndico e conselho façam o devido encaminhamento.

Relembramos que obras/Despesas de natureza urgente e necessária podem ser realizadas pelo síndico, independente de autorização assemblear.   

Artigo 1.341 (…) § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

  • Sendo inadiável a Assembleia, orientem para que dela não participem aqueles citados no grau de risco, bem como quem estiver com alguma enfermidade, especialmente, doença respiratória, sugerindo que eles se façam representar através de procuração.
  •  Lixo: Caso tenha algum condômino com eventual suspeita de contaminação, orientá-lo para que não coloque papel higiênico, lenço descartável ou qualquer outro material com secreções, juntamente com o lixo comum.

Orientamos ainda aos funcionários que fazem manuseio de lixo no condomínio, usarem luvas, máscaras, calçados e outros EPIs que se fizerem necessários.

Pedimos ainda a colaboração de todos na manutenção da limpeza do condomínio, uma vez que nossos funcionários também estão sob risco e necessitamos ajustar suas jornadas de trabalho.

  • Medidas Internas – Alteração em nosso Expediente.
  • Trabalharemos em jornada reduzida, das 09:00 às 17:00 horas.
  • Equipe reduzida, parte da nossa equipe trabalhará de casa, portanto, pedimos a compreensão de todos.
  • Supervisores atenderão somente chamadas emergenciais, ficando suspenso visitas de rotina nos edifícios.
  • Orientações dos Especialistas e das autoridades: Por fim, é prudente e importante que as orientações dos especialistas no assunto sejam levadas a sério, que deixemos os “memes” para coisas realmente engraçadas e usemos a força das redes sociais para divulgarmos informações eficazes.

Tais sugestões não tem o objetivo alarmistas e nem de dissimular o pânico, e, mesmo que tais medidas pareçam exageradas, ainda é melhor seguirmos o velho e sábio dito popular.

É melhor prevenir do que remediar”, especialmente nesse caso em que ainda não temos o remédio.

Atenciosamente,

CECAD

Administração Condominial

Claudionor Brandão.

CRA-ES 8.620 – CRC-ES 5.785 – OAB-ES 29.222

A portaria remota como diminuição de custos no controle de acesso

Com o avanço da tecnologia, uma nova modalidade de serviço está sendo oferecida aos condomínios. Trata-se da portaria virtual. A portaria, virtual remota ou à distância, é a substituição da portaria presencial por um sistema de portaria remota através da automatização do  condomínio com a instalação de câmeras IP, leitores biométricos,  central de gerenciamento de controle de acesso, interface de PABX, geradores  entre outros sistemas, tudo amarrado por meio de um software integrado onde é efetuado todo o atendimento ao morador, visitantes e prestadores de serviço como se estivesse presencialmente no prédio. A solução é indicada para condomínios de até 40 apartamentos. É um modelo interessante, o custo é bem menor, se comparado a uma portaria com posto 24 (vinte e quatro) horas. Custo médio: R$ 6.500,00/mês mais a implantação que fica em torno de R$ 45.000,00. Todo acompanhamento seja de moradores, visitantes e entregas é realizado à distância. A central de monitoramento fica localizada na empresa de segurança contratada, fora das dependências do condomínio.

Porém como tudo na vida, devemos avaliar seus pró e contras a saber:

Vantagens:

  • Isolamento do agente impossibilitando rendição em caso de assalto e arrastões;
  • Cadastro biométrico de funcionários domésticos com perfil individual de acesso;
  • Drástica redução do custo com os serviços de portaria e segurança (economia entre 40% e 60%);
  • Redução de custos com infraestrutura de apoio aos porteiros – refeitórios, rádios, armários, produtos higiênicos (o custo da portaria de uma torre varia em torno de R$ 15 mil por mês);
  • Ausência de custos e preocupação com reclamações trabalhistas.
  • Desvantagens:
  • Os moradores devem ter ciência da responsabilidade, pois todos são responsáveis pelo condomínio e muitas das atividades dependerão exclusivamente dos condôminos;
  • Um elo geralmente frágil nesse tipo de portaria é o sistema de comunicação uma vez que é pela internet que a central remota se comunica com o condomínio;
  • Existência de empresas  amadoras no mercado que  estão se aproveitando da oportunidade da falsa sensação de “distância” , para enganar contratantes.

A direção do condomínio deverá ter muita cautela, na escolha da empresa. Para tanto deve se atentar, no mínimo,  para o seguinte:

  • Exija no mínimo 02 centrais de operação e monitoramento, não acredite nos sites, visite a central da empresa contratada com frequência, sem qualquer aviso prévio;
  • Exija no mínimo 08 agentes de operação registrados em CLT e na carteira profissional;
  • Não contrate empresas que terceirizam o sistema de monitoramento e operação;
  • Exija no mínimo Gerador a combustível e Nobreaks industriais;
  • Exija base com local para treinamento de funcionários;
  • Essa é estrutura mínima para que o condomínio possa estar mais seguros e em mãos  de profissionais capacitados e motivados.

E, por fim, em razão da complexidade do tema, o assunto deve ser discutido em assembleia, porém, sua aprovação depende de quorum da maioria simples dos presentes, sem se esquecer que, a diminuição de custos é um dos requisitos a mais para a troca do sistema  e, não, o mais importante.

 

JOSÉ ELIAS DE GODOY

Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br

Como tornar sua residência menos vulnerável?

IMPEDIR REALIZAÇÃO DE OBRAS

Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços a fim de alcançarem seus objetivos delituosos em condomínios. No ultimo mês de agosto, 04 bandidos locaram um apartamento, no bairro de Higienópolis, região central da Capital- SP, para planejarem o assalto e realizarem o delito. Foi veiculado pela mídia, da seguinte forma:  Bando faz arrastão em prédio de Higienópolis. Pelo menos quatro bandidos invadiram apartamentos e roubaram cerca de R$ 53 mil reais em moeda nacional e estrangeira

Um grupo com pelo menos quatro bandidos invadiu na tarde desta quinta-feira (22) dois apartamentos de um prédio em Higienópolis, bairro nobre do centro da capital. Segundo a polícia, os ladrões roubaram cerca de R$ 53 mil reais em moeda nacional e estrangeira, além de joias e outros pertences das vítimas. Os policiais acreditam que os criminosos alugaram um imóvel no prédio para planejar a ação. A suspeita apareceu por conta do depoimento de um dos proprietários cujo apartamento foi assaltado. Ele relatou que tinha colocado o imóvel para alugar há algum tempo e foi procurado por um homem que se mostrou interessado, mas não fechou negócio. Em julho, um rapaz de origem oriental alugou um outro apartamento por meio de uma empresa especializada em intermediação de imóveis. De acordo com os agentes, não havia ninguém no primeiro imóvel quando os bandidos invadiram. No segundo, a quadrilha rendeu um pedreiro e três mulheres que trabalhavam lá. Fonte: https://vejasp.abril.com.br, de 26 de agosto de 2019.

 

Portanto, para isto, devem ser adotadas algumas precauções mínimas e  básicas para que os apartamentos também  tenham  medidas efetivas e eficazes de segurança para que se possa aumentar o nível de proteção de todo condomínio. Para tanto deve-se atentar para as seguintes dicas:

  • colocar portas resistentes e maciças nas entradas sociais e de serviço, dando-se preferência às que possuem blindagem interna;
  • instalar olho mágico de 180° ou mesmo digital nas portas externas a fim de se observar quem está do lado de fora antes de abri-las;
  • instalar fechaduras quádruplas nas portas externas a fim de dificultar que sejam  “michadas” ou mesmo arrombadas. Se possível, instalar  fechaduras eletrônicas e digitais;
  • manter em bom estado de conservação e sempre funcionando os meios de comunicação , tais como telefone e interfone;
  • instalar sistemas de alarme no interior do apartamento ligados a uma central de monitoramento ou a portaria do condomínio, com dispositivos remotos ligados a central de monitoramento ou mesmo no celular dos moradores,  a fim de se prevenir invasões;
  • reforçar as  janelas com trancas especiais, grades  e blindagens, se for o caso, a fim de se evitar intrusões por estes acessos;
  • instalar câmeras de CFTV internas na residência com acesso remoto através de smartphone para o controle exclusivo do morador;
  • isole as dependências internas  durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias;
  • acostume-se a fechar e  trancar sempre as portas de acesso de sua casa. Não as deixe abertas inutilmente, ainda que por poucos momentos;
  • tenha uma boa conversa com sua família e, quando possível, com os outros moradores do edifício. É interessante ressaltar e repassar as normas de segurança do condomínio para todos;
  • crie sistemas de comunicação rápida entre seus familiares, vizinhos e funcionários do condomínio, como wahtsapp, para troca de informações e de emergência.

Torna-se oportuno lembrar que para se ter a segurança próxima do ideal as pessoas precisam mentalizar que a verdadeira proteção inicia-se com a Prevenção, pois através desta, é que se consegue evitar que os fatos delituosos ocorram; no entanto, havendo falhas preventivas, situações de risco tornam-se  iminentes e reais, necessitando-se usar meios repressivos, a fim de repelir tais agressões, onde não se pode desconsiderar o perigo, em caso da falha de tais meios, podendo haver danos irreversíveis a suas possíveis vítimas. Apesar de tudo que se faça, em termos de segurança, nunca poderemos afirmar que os condomínios deixarão de ser totalmente vulneráveis. Contudo, se os condôminos atuarem desta maneira, estarão colaborando para maior eficiência e efetividade da segurança onde podemos garantir que, havendo uma integração otimizada dos meios, dos recursos humanos e tecnológicos, aliados a uma vontade de que haja um maior grau de Proteção, por parte dos próprios condôminos e colaboradores, todos estes riscos serão amplamente minimizados.

 

 

José Elias de Godoy – Especialista em Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros  “MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS” e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS”. Maiores informações  tel. 2062-6798 ou elias@suat.com.br.